O consumo de lubrificante é composto de vários fatores e, de modo geral, é inevitável. Em sistemas de lubrificação, o lubrificante contamina-se, tem suas propriedades necessárias esgotadas, exigindo a sua troca e, no caso de operações de corte de metais, há perdas inevitáveis por arraste. Mesmo com eficientes programas de reciclagem de lubrificantes, o volume de lubrificante a ser comprado é sempre superior ao volume reciclado.
Uma outra área de consumo inevitável encontra-se nos sistemas de lubrificação por perda total. O consumo de óleo em ml/hora, nesse caso, pode ser calculado a partir de informações documentadas. Assim pode ser dimensionado o consumo teórico e comparado com o consumo real. O consumo real, via de regra, é superior e, além de resultar em maiores custos da lubrificação, pode contribuir para a poluição ambiental. Baseado nas informações sobre o consumo calculado pode-se citar um exemplo de um mancal de rolamento com 40 mm de diâmetro por 22 mm de largura necessita de 40 x 22 x 0,003 = 2,64 ml/hora.
Vazamentos de lubrificante
Uma fonte grande para consumo de lubrificantes e potencial causa de poluição ambiental são vazamentos externos de lubrificantes e produtos afins. Nenhum programa de redução de custo da lubrificação pode deixar este aspecto de lado. A exigência do CONAMA de manter registros sobre compra, utilização e alienação do óleo usado deixará grandes lacunas entre a comprovação dos volumes comprados e os alienados puramente pelos vazamentos. A não comprovação de um volume maior pode atrair sobre a indústria suspeitas custosas e difíceis de serem desfeitas quando há contaminação do lençol freático na região.
Por exemplo, o custo anual de um vazamento de 1 gota a cada 5 segundos, resulta numa perda anual de 190 litros, ao custo de R$ 5,00 x 190 litros = R$ 950,00. Como numa indústria usualmente há mais de um vazamento de óleo, um programa “caça-vazamento” pode resultar em economias apreciáveis, talvez até superiores ao custo da mão de obra empregada na lubrificação.
“Consumos” escondidos de lubrificantes
- Vazamentos controláveis
- Controle inadequado de reposições e descarte prematuro de fluidos
- Derrames
- Mistura desnecessária de dois ou mais fluidos, por exemplo óleos integrais e solúveis
- Mistura de materiais que poderiam ser segregados na fonte e na coleta, e na instalação de tratamento.
- Treinamento inadequado do pessoal
- Controle inadequado de equipamentos de conservação de lubrificantes tais como centrífugas, filtros, tanques de sedimentação
- Falta de coordenação e intercâmbio de informações entre departamentos
- Trocas incentivadas pelo fornecedor de lubrificantes
- Desvios
- Produto inadequado para o serviço
- Alegações do tipo “Sempre foi trocado neste período” e “Aquele óleo não presta” – qual é a prova?
Medidas para racionalizar o consumo de lubrificantes podem requerer estudos mais intensos e provavelmente investimento. Incluem:
- Estudo de cada fluido, necessidade na operação e sua relação ao efeito sobre o sistema total.
- Utilização de centrífugas, tanques de sedimentação e filtros, e outros equipamentos para máquinas individuais e sistemas centralizados.
- Segregação dos materiais na fonte.
- Troca de óleos e fluidos para melhor compatibilidade de sistema.
- Utilização de óleos de dupla finalidade, por exemplo, corte e hidráulico.
- Separação de fluidos com alto teor de óleo e alto teor de água na área de produção e na instalação de tratamento / coleta de óleo.
- Instalação de unidades internas para regeneração tanto para re-utilização primária como secundária.
Sistemas de conservação de óleo e gerenciamento de regeneração devem ter o apoio da alta administração, cooperação em todos os níveis operacionais, coordenação das atividades de todos envolvidos: engenharia, produção, compras, instalação de energia elétrica, de água e descarte e manutenção.
Administrar o consumo correto de lubrificantes requer profissionais treinados adequadamente. Os resultados finais aparecem sob a forma de redução do custo da lubrificação, eliminação de poluição ambiental e a certeza do cumprimento de toda a legislação aplicável, tal como a Lei dos Crimes Ambientais, n° 9.605.
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